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Ribeirão Preto lança programa para negociar dívidas de impostos com até 100% de desconto em juros e multas; veja como aderir

Centro Administrativo de Ribeirão Preto, SP Reprodução/EPTV A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) sancionou na quinta-feira (22) a lei que institui o Refis Ri...

Ribeirão Preto lança programa para negociar dívidas de impostos com até 100% de desconto em juros e multas; veja como aderir
Ribeirão Preto lança programa para negociar dívidas de impostos com até 100% de desconto em juros e multas; veja como aderir (Foto: Reprodução)

Centro Administrativo de Ribeirão Preto, SP Reprodução/EPTV A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) sancionou na quinta-feira (22) a lei que institui o Refis Ribeirão 2026, programa de anistia e regularização de dívidas tributárias. A iniciativa permite que moradores e empresas quitem impostos e contas em atraso com descontos de até 100% em juros e multas, além de opções de parcelamento que podem chegar a 120 vezes. A adesão ao programa estará aberta entre os dias 3 de novembro e 18 de dezembro e abrange débitos com a administração direta, como IPTU e ITBI, e com a Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saerp). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp O que é o Refis e quais impostos podem ser negociados? O Refis é um programa temporário criado para incentivar a regularização de impostos, taxas e tarifas municipais vencidas. Podem ser incluídos no programa: débitos municipais: impostos e taxas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive dívidas em cobrança judicial ou saldos de parcelamentos anteriores que foram descumpridos. débitos da Saerp: contas relativas a consumo de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, além de multas do setor e receitas administradas pela secretaria, com fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2026. 🔍 Dívida ativa é o cadastro em que o município registra débitos de impostos, taxas e tarifas não pagas pelos contribuintes dentro do vencimento. Fato gerador é aquele que cria a obrigação de pagar o tributo, como a data de vencimento da conta de água ou do IPTU. Quem pode aderir e quem fica de fora? O programa é voltado a pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais pendentes em Ribeirão Preto. Contribuintes que tiveram a adesão rescindida em programas anteriores por falta de pagamento também podem participar. Isso, desde que efetuem o pagamento de uma entrada à vista equivalente a 20% do débito consolidado, já com os descontos aplicados, podendo parcelar o saldo restante. Agora no g1 🚫 O que não pode ser negociado no Refis: débitos decorrentes de obrigações contratuais; multas por infrações à legislação ambiental; condenações judiciais definitivas; valores devidos a título de ressarcimento ao erário. Qual é o prazo e como fazer a adesão? A adesão começa em 3 de novembro e vai até 18 de dezembro e pode ser feita pelo site da Prefeitura, nos postos de atendimento da Prefeitura instalados no Poupatempo,nas unidades regionais e por telefone. Caso o contribuinte precise atualizar ou regularizar o cadastro fiscal antes de aderir ao Refis, a solicitação deve ser feita pela plataforma Solar BPM até 11 de dezembro. 🚫Pedidos com documentação incompleta ou fora do prazo perderão direito ao benefício. A formalização no Refis implica o reconhecimento definitivo das dívidas e a desistência de defesas, recursos ou ações judiciais em andamento. O descumprimento do pagamento das parcelas acarretará o cancelamento da adesão e a perda imediata de todos os descontos concedidos. Carnê do IPTU 2026 emitidos pela Prefeitura de Ribeirão Preto, SP Tiago Aureliano/EPTV Quais as condições de desconto para cada tributo? Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento, a origem da dívida e o valor total acumulado. 📍Para dívidas municipais, as condições são essas: à vista: 100% de desconto na multa moratória e cancelamento de 100% dos juros moratórios. em até 12 parcelas: 85% de desconto na multa e nos juros. em até 24 parcelas: 75% de desconto na multa e nos juros. em até 36 parcelas: 65% de desconto na multa e nos juros. em até 60 parcelas: 55% de desconto na multa e nos juros. 🔍Multa moratória é penalidade percentual aplicada pelo atraso no pagamento do tributo. Juros moratórios é a taxa cobrada pelo tempo em que o valor do imposto permaneceu em atraso. Correção monetária é um reajuste aplicado sobre o valor original para recompor a perda do poder de compra da moeda provocada pela inflação. 📍Para dívidas da Saerp, os percentuais de desconto são os mesmos, com a vantagem de abrirem abatimento também sobre a correção monetária: à vista: 100% de desconto na multa, nos juros e na correção monetária. em até 12 parcelas: 85% de desconto na multa, juros e correção. em até 24 parcelas: 75% de desconto na multa, juros e correção. em até 36 parcelas: 65% de desconto na multa, juros e correção. em até 60 parcelas: 55% de desconto na multa, juros e correção. 📍Para dívidas superiores a R$ 500 mil, o programa estende o parcelamento para até 120 vezes, nas seguintes condições: à vista: 100% de desconto na multa e nos juros (e correção na Saerp). em até 36 parcelas: 90% de desconto. em até 60 parcelas: 80% de desconto. em até 120 parcelas: 70% de desconto. Em todos os casos, o valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 500 para pessoa jurídica. O vencimento da 1ª parcela ou da parcela única é sempre no último dia útil do mês de formalização do pedido. As demais vencem no último dia útil dos meses seguintes. As parcelas da Secretaria da Fazenda serão corrigidas pela taxa Selic. As parcelas da Saerp serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Como funciona a regularização do ITBI? O Refis Ribeirão 2026 também traz condições especiais para regularizar dívidas com Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado na compra e venda de propriedades até 31 de dezembro de 2025. O programa concede alíquotas reduzidas e permite o parcelamento em até 12 vezes com 100% de desconto em juros e multas: imóveis de até R$ 170 mil: 0,25% sobre o valor financiado e 1% sobre o valor restante. imóveis de até R$ 264 mil: 0,30% sobre o valor financiado e 1,25% sobre o valor restante. imóveis de até R$ 350 mil: 0,35% sobre o valor financiado e 1,5% sobre o valor restante. imóveis de até R$ 500 mil: 0,40% sobre o valor financiado e 1,75% sobre o valor restante. O contribuinte deve apresentar a documentação necessária para a regularização do imóvel dentro dos requisitos previstos na lei. Vista aérea de Ribeirão Preto, SP Reprodução/EPTV Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região O Refis Ribeirão 2026 também traz condições especiais para regularizar dívidas com Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela Prefeitura na compra e venda de propriedades imobiliárias.* transmissões de imóveis formalizadas até 31 de dezembro de 2025 e atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal.

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